Conseguir um Visto

Para conseguir um visto você precisa estar muito atento aos detalhes do procedimento.

Confira o passo a passo do procedimento que deve ser realizado ainda no Haiti:

Embaixada

A Embaixada do Brasil, em Pétion-Ville, concede o visto de turista, de estudante ou de permanência.

O formulário original do pedido de visto será entregue junto ao passaporte pela Embaixada. Este protocolo serve também para dar entrada ao visto na chegada ao Brasil.


Confira o passo a passo do procedimento no Brasil:

Requerimento

Pagamento das taxas

Documentos necessários

Policia Federal

Consultar o Diário Oficial da União (D.O.U.)

Observações

Para emissão/renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e/ou Registro Nacional dos Estrangeiros (RNE)

  • Preencher o formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro/Renovação” do site da Policia Federal.
  • Clicar no botão SALVAR. 
  • Imprimir o formulário preenchido.
  • Selecionar a data e hora para o atendimento no site da Polícia Federal. É necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. Veja o modelo aqui.

Não perca o prazo de registro. Caso não haja disponibilidade de agendamento, você deve comparecer imediatamente à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.

Em caso de reagendamento do atendimento, clique aqui.

Importante

  • O prazo é de 30 dias para realizar o registro da sua Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Registro Nacional dos Estrangeiros (RNE) a partir da chegada ao Brasil.
  •  O requerimento para o CIE/RNE só pode ser feito pessoalmente na Polícia Federal (somente alguns postos de atendimento prestam esse serviço para estrangeiro).

  • 1° GRU: Código 140120 – CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA (R$124,23).
  • 2° GRU: Código 140082 – REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO (R$64,58).
  • Para imprimir as Guias de Recolhimento da União (GRU) clique aqui.

Elas podem ser pagas em qualquer banco, casa lotérica ou correios.

  • Passaporte, original e cópia das páginas utilizadas as quais deverão ser autenticadas pelo Cartório.
  • Visto consular.
  • Formulário original do pedido de visto. Se a permanência for obtida no Brasil levar a cópia do Diário Oficial da União-D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência.
  • No caso de permanência, deverá ser apresentado um documento pessoal onde conste a filiação, por exemplo, certidão consular.
  • Duas (02) fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco.
  • Comprovante de pagamento das taxas (GRU).

  • Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual foi realizado o agendamento.
  • Em caso de não agendamento, vá à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde você vai morar, com todos os documentos exigidos.
  • Em caso de perda do prazo de 30 dias, busque informações imediatamente na Polícia Federal.

Existem 2 formas de verificação:

1) Entre no site da JusBrasil

  • Escreva seu nome na caixa de busca
  • Os resultados da pesquisa devem aparecer da seguinte forma, por exemplo:

DOU 01/10/2014 – Pg.42 – Seção 1 | Diário Oficial da União

  • Clique no resultado com o seu nome.
  • Você será levado para uma área de login. Faça login. Pode ser feito através do seu perfil do Facebook.
  • Para verificar se a publicação do seu nome diz respeito ao resultado de seu processo (concessão do visto de permanência), verifique o conteúdo do parágrafo que antecede a lista de nomes publicados. O parágrafo deve conter a seguinte redação:

Compulsando-se os autos, verifica-se que o Conselho Nacional de Imigração, com fundamento na sua Resolução Recomendada nº08, de 19 de dezembro 2006, c/c a Resolução Normativa nº27, de 25 de janeiro de 1998, autorizou a concessão de permanência no País, conforme se verifica na publicação do Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, págs 84 e 85. Em face de exposto, concedo a residência permanente no Território Nacional aos estrangeiros abaixo relacionados.Veja o modelo 1.  Veja o modelo 2.

 

2) Verifique a publicação do nome do solicitante no site do Diário Oficial da União

  • Inserir nome completo no campo “Informe o Termo”
  • Selecione o jornal “Todos”
  • Tipo de pesquisa: “Fonética”
  • Data inicial: “01/01”
  • Clique em “pesquisar”

Se nesta tela estiver escrito “Nenhum item encontrado para a pesquisa solicitada” repita a pesquisa escrevendo cada uma das partes do seu nome do quadro ao lado da frase “Informe o termo”.

Se aparecer aquela mesma informação, volte a fazer a pesquisa no próximo mês.

  • O estrangeiro menor de idade deve se apresentar acompanhado dos pais ou responsável legal.
  • O estrangeiro permanente que se ausentar por mais de dois (02) anos seguidos do Brasil, perde a permanência.
  • Mais informações aqui.

Confira aqui a LISTA dos 43.781 Haitianos. Permanência no Brasil

Confira aqui a DOU: DESPACHO. MJ. 12/11/2015