Conseguir um Visto
Para conseguir um visto você precisa estar muito atento aos detalhes do procedimento.
Confira o passo a passo do procedimento que deve ser realizado ainda no Haiti:
Embaixada
A Embaixada do Brasil, em Pétion-Ville, concede o visto de turista, de estudante ou de permanência.
O formulário original do pedido de visto será entregue junto ao passaporte pela Embaixada. Este protocolo serve também para dar entrada ao visto na chegada ao Brasil.
Confira o passo a passo do procedimento no Brasil:
Requerimento
Pagamento das taxas
Documentos necessários
Policia Federal
Consultar o Diário Oficial da União (D.O.U.)
Observações
Para emissão/renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e/ou Registro Nacional dos Estrangeiros (RNE)
- Preencher o formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro/Renovação” do site da Policia Federal.
- Clicar no botão SALVAR.
- Imprimir o formulário preenchido.
- Selecionar a data e hora para o atendimento no site da Polícia Federal. É necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. Veja o modelo aqui.
Não perca o prazo de registro. Caso não haja disponibilidade de agendamento, você deve comparecer imediatamente à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Em caso de reagendamento do atendimento, clique aqui.
Importante
- O prazo é de 30 dias para realizar o registro da sua Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Registro Nacional dos Estrangeiros (RNE) a partir da chegada ao Brasil.
- O requerimento para o CIE/RNE só pode ser feito pessoalmente na Polícia Federal (somente alguns postos de atendimento prestam esse serviço para estrangeiro).
- 1° GRU: Código 140120 – CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA (R$124,23).
- 2° GRU: Código 140082 – REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO (R$64,58).
- Para imprimir as Guias de Recolhimento da União (GRU) clique aqui.
Elas podem ser pagas em qualquer banco, casa lotérica ou correios.
- Passaporte, original e cópia das páginas utilizadas as quais deverão ser autenticadas pelo Cartório.
- Visto consular.
- Formulário original do pedido de visto. Se a permanência for obtida no Brasil levar a cópia do Diário Oficial da União-D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência.
- No caso de permanência, deverá ser apresentado um documento pessoal onde conste a filiação, por exemplo, certidão consular.
- Duas (02) fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco.
- Comprovante de pagamento das taxas (GRU).
- Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual foi realizado o agendamento.
- Em caso de não agendamento, vá à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde você vai morar, com todos os documentos exigidos.
- Em caso de perda do prazo de 30 dias, busque informações imediatamente na Polícia Federal.
Existem 2 formas de verificação:
1) Entre no site da JusBrasil
- Escreva seu nome na caixa de busca
- Os resultados da pesquisa devem aparecer da seguinte forma, por exemplo:
“DOU 01/10/2014 – Pg.42 – Seção 1 | Diário Oficial da União”
- Clique no resultado com o seu nome.
- Você será levado para uma área de login. Faça login. Pode ser feito através do seu perfil do Facebook.
- Para verificar se a publicação do seu nome diz respeito ao resultado de seu processo (concessão do visto de permanência), verifique o conteúdo do parágrafo que antecede a lista de nomes publicados. O parágrafo deve conter a seguinte redação:
“Compulsando-se os autos, verifica-se que o Conselho Nacional de Imigração, com fundamento na sua Resolução Recomendada nº08, de 19 de dezembro 2006, c/c a Resolução Normativa nº27, de 25 de janeiro de 1998, autorizou a concessão de permanência no País, conforme se verifica na publicação do Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, págs 84 e 85. Em face de exposto, concedo a residência permanente no Território Nacional aos estrangeiros abaixo relacionados.” Veja o modelo 1. Veja o modelo 2.
2) Verifique a publicação do nome do solicitante no site do Diário Oficial da União
- Inserir nome completo no campo “Informe o Termo”
- Selecione o jornal “Todos”
- Tipo de pesquisa: “Fonética”
- Data inicial: “01/01”
- Clique em “pesquisar”
Se nesta tela estiver escrito “Nenhum item encontrado para a pesquisa solicitada” repita a pesquisa escrevendo cada uma das partes do seu nome do quadro ao lado da frase “Informe o termo”.
Se aparecer aquela mesma informação, volte a fazer a pesquisa no próximo mês.
- O estrangeiro menor de idade deve se apresentar acompanhado dos pais ou responsável legal.
- O estrangeiro permanente que se ausentar por mais de dois (02) anos seguidos do Brasil, perde a permanência.
- Mais informações aqui.
Confira aqui a LISTA dos 43.781 Haitianos. Permanência no Brasil
Confira aqui a DOU: DESPACHO. MJ. 12/11/2015